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respondida 25 Mai, 2020 por

A oferta do componente curricular deverá ser feita pelo SIGAA e seguirá o mesmo trâmite: a coordenação implantará sua solicitação com horário definido de forma que, quando o aluno se matricular, não poderá haver choque de horário. Assim, não haverá possibilidade de atividades síncronas acontecerem simultaneamente para o mesmo aluno.

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