Especificamente sobre a resolução 14/2020, temos:
Art. 2o A carga horária das atividades de ensino, respeitando a excepcionalidade e a particularidade das atividades acadêmicas desenvolvidas enquanto durar o isolamento social, deve ser registrada, considerando que:
I - Fica suspenso o número mínimo de horas dedicada ao ensino, determinado pelo Art. 3° da Resolução Consepe n° 52/2018.
II – Fica autorizado ao docente registrar, na carga horária declarada no Plano de Atividades, três horas de preparação de conteúdos a cada uma hora/aula de atividade acadêmica remota ministrada ao discente na graduação e/ou na pós-graduação.
III – A carga horária das atividades acadêmicas remotas executadas por mais de um docente poderá ser registrada integralmente por todos os docentes envolvidos, na graduação e na pós-graduação.
IV - Ao docente fica autorizado registrar, na carga horária declarada no Plano de Atividades, uma mesma disciplina ofertada a mais de um curso ou programa de pós-graduação.