perguntado 26 Mai, 2020 em Geral por

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respondida 28 Mai, 2020 por
De acordo com o art 2o da resolução CONSEPE 14/2020:

II – Fica autorizado ao docente registrar, na carga horária declarada no Plano de Atividades, três horas de preparação de conteúdos a cada uma hora/aula de atividade acadêmica remota ministrada ao discente na graduação e/ou na pós-graduação.

III – A carga horária das atividades acadêmicas remotas executadas por mais de um docente poderá ser registrada integralmente por todos os docentes envolvidos, na graduação e na pós-graduação.
Bem-vindo. Aqui você pode compartilhar suas dúvidas e informações sobre o calendário suplementar. Fique a vontade para colaborar.
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