Não. Não é possível alterar o nome, o código e a carga horária de um componente curricular. O §1º do artigo 40 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFPB (Resolução nº 16/2015) estabelece que "o código, o nome, a carga horária e a modalidade de oferta são inalteráveis, exceto por necessidade operacional do Sistema Oficial de Registro e Controle Acadêmico ou para alteração apenas da carga horária docente". Alterar esses elementos do componente curricular, significa, na prática, criar um novo componente, o que deve obedecer ao disposto no artigo 51 da resolução supramencionada.