O plano de atividades docentes será homologado pelo chefe após aprovação colegiada e arquivada para controle do departamento. Prazos e rotinas de apresentação, aprovação e homologação serão mais acelerados, dadas a excepcionalidade e duração do calendário suplementar.
O procedimento é o mesmo definido na Resolução 52/2018/Consepe, artigos 4*, 5* e 6*: o professor encaminha seu plano para o departamento, o chefe envia para a comissão de distribuição de encargos docentes que relatará a síntese dos vários planos. Após aprovação da plenária departamental, o chefe deverá arquivar em pasta específica criada com essa finalidade.