De acordo com o art 2o da resolução CONSEPE 14/2020:
II – Fica autorizado ao docente registrar, na carga horária declarada no Plano de Atividades, três horas de preparação de conteúdos a cada uma hora/aula de atividade acadêmica remota ministrada ao discente na graduação e/ou na pós-graduação.
III – A carga horária das atividades acadêmicas remotas executadas por mais de um docente poderá ser registrada integralmente por todos os docentes envolvidos, na graduação e na pós-graduação.