O docente deve estar atento ao que rege a Resolução 14/2020:
Art. 1° Para o calendário suplementar proposto pela Resolução n° 13/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano de Atividades, incluindo ensino, planejamento, atualização de conhecimentos, pesquisa, orientação, extensão, revisão de trabalhos, dentre outros, na forma do Anexo I, e encaminhá-lo à chefia do seu respectivo departamento para ser apreciado em reunião departamental.
Parágrafo único. O Plano de Atividades (ANEXO I) deverá ser preenchido considerando o Regime de Trabalho do docente.