perguntado 27 Mai, 2020 em Geral por
Por exemplo, professores antigos nos departamentos, que só ministram disciplinas práticas e que não poderiam ser ofertadas nesse período. E que não conseguiram se inscrever em nenhum curso, por não ter habilidade com essas ferramentas, para ofertar cursos em ambientes virtuais, por exemplo.

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respondida 28 Mai, 2020 por

O docente deve estar atento ao que rege a Resolução 14/2020:

Art. 1° Para o calendário suplementar proposto pela Resolução n° 13/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano de Atividades, incluindo ensino, planejamento, atualização de conhecimentos, pesquisa, orientação, extensão, revisão de trabalhos, dentre outros, na forma do Anexo I, e encaminhá-lo à chefia do seu respectivo departamento para ser apreciado em reunião departamental.

Parágrafo único. O Plano de Atividades (ANEXO I) deverá ser preenchido considerando o Regime de Trabalho do docente.

Bem-vindo. Aqui você pode compartilhar suas dúvidas e informações sobre o calendário suplementar. Fique a vontade para colaborar.
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