A solicitação da criação de uma disciplina, nos termos do artigo 51 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 16/2015, independentemente de sua natureza (se se trata de um componente básico-profissional, complementar obrigatório ou complementar optativo), deverá ser proposta pelo colegiado de curso a um determinado departamento, ao qual a nova disciplina será vinculada, após aprovada a sua criação. Com a manifestação favorável do departamento, através de certidão, o processo é encaminhado à Coordenação de Currículos Acadêmicos para análise e, se tudo estivem em conformidade com as normas, ser encaminhado ao CONSEPE, que deliberará sobre a criação do componente.